segunda-feira, janeiro 23, 2006

Observação de cetáceos regulamentada

Em Portugal as coisas, por vezes, funcionam assim. A casa arrombada, trancas na porta. Depois da Comissão Europeia ter iniciado, em Dezembro do ano passado, um processo de infracção contra Portugal e mais sete estados-membros por falta de protecção e vigilância dos cetáceos - golfinhos e baleias - nas suas águas territoriais, eis que no dia 6 de Janeiro de 2006 é publicado o Regulamento da Actividade de Observação de Cetáceos nas Águas de Portugal Continental em anexo ao decreto-lei n.º 9/2006. É pois nestas circunstâncias que nos apercebemos da importância da dinâmica europeia como promotor da união entre os estados nos seus direitos, nas suas liberdades e nas suas garantias mas também nos seus deveres. Esperemos agora que os outros setes estados-membros em infracção estejam também neste preciso momento a colocar trancas na porta. Para ler mais sobre este assunto, clique aqui.

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